De quem é a responsabilidade das fraudes no cartão?

O pagamento com cartão traz muitos benefícios ao consumidor e aos comerciantes, como não precisar estar com dinheiro vivo, oferta de crédito mesmo estando sem dinheiro e maiores opções de parcelamento que facilitam a compra. Os comércios que mais utilizam este meio são dos ramos de roupas, calçados e eletrodomésticos. Mas, como a modalidade caiu no gosto da população, companhias de todos os segmentos e portes estão investimento nesta forma de pagamento

Porém, apesar de todos os benefícios mencionados acima, há uma grande preocupação com as fraudes no cartão, que trazem prejuízos e dores de cabeça ao comerciante. Mas, em caso de clonagem e demais problemas, quem se responsabiliza pelos prejuízos? Cliente, empresário ou operadora?

Se você também tem dúvidas sobre como proceder em casos de fraudes no cartão e não faz ideia de quem assume a responsabilidade para resolver esse tipo de problema, confira na sequência deste artigo as informações que explicam o andamento correto desse tipo de processo.

Clientes e comerciantes não podem arcar com os prejuízos

Mesmo com várias medidas de segurança, o uso do cartão de crédito é tido como uma atividade de risco, conforme o artigo 927 do Código Civil. Uma vez que as fraudes no cartão não tenham sido causadas pelo titular nem pelo comerciante, cabe à operadora do mesmo reparar os danos.

O cliente tem o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor a seu favor, assegurando que as empresas de cartão têm a obrigação de cancelar as compras que o cliente afirma não ter realizado. Os comerciantes também não podem arcar com os prejuízos, pois não receberam os valores das mercadorias vendidas através das fraudes no cartão.

Ter conhecimento dessas informações é fundamental para não sofrer prejuízos que, na verdade, teriam que ser arcados pelas companhias envolvidas na movimentação fraudulenta. As empresas que emitem os cartões e alugam as maquininhas são diretamente responsáveis pela falha na segurança e devem estar dispostas a arcar com as medidas cabíveis para resolver o problema. 

Caso isso não aconteça, o cliente pode cancelar a compra e recorrer ao Procon que o ajudará a solucionar as fraudes no cartão. No entanto, a situação do comerciante nesses casos é mais complexa e vamos mostrar no tópico a seguir como é possível evitar esse tipo de crime em sua operação.

Saiba o que o comerciante precisa fazer para não ser vítima das fraudes no cartão

É muito difícil se livrar totalmente dos riscos das fraudes no cartão, mas existem saídas que podem diminuir os índices e assegurar que o caixa terminará positivo no fim do mês. Uma das soluções mais confiáveis e assertivas para os comerciantes não serem surpreendidos negativamente com esses problemas é a adoção de uma plataforma voltada para a gestão financeira

Por meio da conciliação contábil e de cartão, é possível comparar se o que está entrando no caixa é o mesmo que foi vendido, localizando fraudes no cartão, nas taxas e nos recebíveis. Esse controle total das atividades oferece agilidade em todos os processos contábeis da companhia sem precisar recorrer à planilhas e outras formas mais complicadas de gerenciar as finanças do negócio.

Explicamos no artigo de hoje de quem é a responsabilidade das fraudes no cartão e como clientes e comerciantes devem proceder para não serem surpreendidos com esses problemas. Para ampliar ainda mais os seus conhecimentos sobre o tema, confira em nosso blog o post que ensina a evitar fraudes na gestão de vendas.

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